PREÂMBULO
Amparados pela graça do Senhor e atentos ao Espírito, enraizados na nossa história e impulsionados pela esperança, os fiéis da nossa diocese unem-se em sínodo para discernir novos caminhos e renovar a missão no coração deste mundo e deste tempo. Todos os diocesanos são convidados a caminhar e a participar na construção de uma Igreja local mais atenta, acolhedora e missionária.
Inspirados pela eclesiologia do Concílio Vaticano II, reconhecemos que a Igreja é chamada a caminhar unida (Mt 18, 20). Neste âmbito, o sínodo diocesano apresenta-se como o evento em que se manifesta, de forma privilegiada, a comunhão eclesial. Longe de qualquer tentação de parlamentarismo humano, o sínodo é um exercício espiritual de escuta mútua e, sobretudo, de escuta do Espírito Santo (Ap 2, 7), para discernir os “sinais dos tempos” (GS 4) na nossa realidade local.
Em conformidade com as normas eclesiais existentes e motivados pela dinâmica sinodal que habita a Igreja e que queremos presente entre nós, convocamos este Sínodo Diocesano para que, mediante o conselho dos fiéis — clérigos, consagrados e leigos — possamos prover ao bem de toda a comunidade diocesana, adaptando as nossas estruturas e ações evangelizadoras às necessidades atuais.
Atenta à realidade, a nossa diocese quer caminhar e responder aos desafios urgentes da evangelização, como a diminuição da prática religiosa e o desconhecimento da fé, a indiferença religiosa e a crescente urbanização, o enfraquecimento dos vínculos comunitários e a ministerialidade da Igreja. Face ao diagnóstico, este sínodo propõe-se contribuir para a renovação do ardor missionário nas nossas paróquias e nas demais estruturas diocesanas, promovendo a corresponsabilidade de todos os batizados e estabelecendo diretrizes pastorais claras para os próximos anos.
No desejo de que os trabalhos sinodais decorram com ordem, caridade e liberdade evangélica, este Regulamento Geral estabelece as normas que regerão o caminho comum agora iniciado. Almejamos que tais normas não sejam meras formalidades, mas instrumentos que garantam a participação efetiva de todos, sob a presidência do Bispo Diocesano.